Decisão · STJ

STJ AREsp 2581560

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADOS LOCAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança de aluguéis. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da intempestividade do recurso especial. Ação: de cobrança de aluguéis ajuizada por VIVIANE ZACHANO, em face do agravante, em razão de contrato de locação firmado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar o agravante ao pagamento dos débitos apontados pela agravada.
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