STJ AREsp 2490659
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por EDIVAN GRANGEIRO SILVA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo de instrumento: interposto pelo recorrente contra decisão, proferida nos autos de embargos à execução, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.