Decisão · STJ

STJ EREsp 2119973

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, as cooperativas de trabalho médico integrantes do sistema Unimed compõem uma rede interligada, que transmite ao consumidor a aparência de que os serviços por ela oferecidos têm abrangência nacional, e possuem responsabilidade solidária. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial. O apelo nobre, com fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 344, e-STJ): PLANO DE SAÚDE - Autor que é beneficiário de contrato de plano de saúde com a Unimed Manaus Necessidade de cirurgia buco-maxilar, cuja realização depende de autorização da Unimed Campinas, que se negou a concedê-la - Sentença de procedência - Insurgência da Unimed Campinas, suscitando ser parte passiva ilegítima na presente demanda Unimeds que integram grupo econômico, porquanto promovem sistema de intercâmbio para possibilitar o atendimento, bem como integram a mesma cadeia de fornecimento Responsabilidade solidária - Inteligência da súmula 99 deste E. Tribunal de Justiça -Legitimidade passiva verificada Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 399-400, e-STJ. Nas razões do recurso especial (fls. 448-458, e-STJ), a insurgente aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts.17 do CPC/15 e 12 do CDC. Sustenta, em síntese, sua ilegitimidade passiva em razão da inexistência de responsabilidade solidariedade da ora recorrente. Sem contrarrazões (certidão às fls. 469, e-STJ). Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 471-472, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Em decisão monocrática (fls. 481-483, e-STJ), negou-se provimento ao agravo face a incidência da Súmula 83/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 487-489, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento do referido óbice. Sem impugnação (fls. 494-495, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, as cooperativas de trabalho médico integrantes do sistema Unimed compõem uma rede interligada, que transmite ao consumidor a aparência de que os serviços por ela oferecidos têm abrangência nacional, e possuem responsabilidade solidária. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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