STJ AREsp 2035708
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE MAQUINÁRIO DESTINADO AO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE DROGA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA TAMBÉM EM PROVA JUDICIALIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 156 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Chijioke Anthony Okafor contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 857): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE MAQUINÁRIO DESTINADO AO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE DROGA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA TAMBÉM EM PROVA JUDICIALIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 156 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, desprovido o recurso. Nas razões, o agravante reiterou as teses deduzidas no recurso especial, quais sejam, de violação dos arts. 155 e 156, ambos do Código de Processo Penal. Asseverou que não existe sequer uma prova, ou seja, sob o crivo do contraditório, acerca do envolvimento do agravante com o tráfico. Vejamos: i) na residência do agravante foram apreendidos 18 invólucros plásticos contendo substância branca. Consoante laudo pericial anexo aos autos, tais substâncias não eram entorpecentes (fls. 82/85); ii) nos únicos depoimentos colhidos em Juízo, os policiais militares declararam que foram à residência do recorrente para investigar denúncias de mulheres mantidas em cárcere privado. No local, encontraram as supostas vítimas, Taviane e Bruna, na sala com as janelas abertas e acesso livre aos seus telefones celulares, enquanto o referido estava em seu quarto, dormindo, nos fundos da casa. Durante a busca, foram apreendidos, além dos invólucros plásticos e da balança de precisão, outros objetos irrelevantes; iii) o recorrente, interrogado em Juízo, negou o seu envolvimento com a traficância e o cárcere privado das supostas vítimas; iv) as supostas vítimas, apenas sem sede policial, disseram que estariam na casa obrigadas para futuramente transportarem drogas para o exterior (fl. 872). Concluiu, assim, que os autos em questão não revelam qualquer existência de envolvimento do recorrente com o tráfico ilícito de entorpecentes (sequer droga foi encontrada!!). De fato, a única menção existente nos autos é um depoimento das supostas vítimas relatando uma possível atividade de um grupo criminoso para o tráfico de entorpecentes (fl. 872), sendo que tais depoimentos foram colhidos apenas em fase policial, no momento do registro da ocorrência, não sendo as supostas vítimas ouvidas novamente em Juízo, pois o órgão ministerial desistiu de sua inquirição (fl. 873). Pugnou, então, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE MAQUINÁRIO DESTINADO AO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE DROGA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA TAMBÉM EM PROVA JUDICIALIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 156 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.