Decisão · STJ

STJ HC 884802

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-23
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.ÓBICE AO REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Evidenciado que as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade e da autoria do crime de roubo e de associação criminosa, é inviável alterar este enquadramento fático nesta célere via do writ, por exigir prova pré-constituída. 2. Se instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, destacando-se o depoimento da vítima e os testemunhos, entendeu, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos crimes, é inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO DA SILVA MELO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, ficando mantida a condenação (e-STJ, fl. 122-124). Em razões, a defesa reitera o pleito de restabelecimento da sentença absolutória proferida nos autos do processo-crime, considerando a carência de provas de autoria delitiva. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.ÓBICE AO REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Evidenciado que as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade e da autoria do crime de roubo e de associação criminosa, é inviável alterar este enquadramento fático nesta célere via do writ, por exigir prova pré-constituída. 2. Se instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, destacando-se o depoimento da vítima e os testemunhos, entendeu, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos crimes, é inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 3. Agravo desprovido.
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