STJ REsp 2111674
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EQUOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7/STJ, bem como em virtude da consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ a respeito da obrigatoriedade de cobertura de tratamento que, mesmo não incluído no rol da ANS, tenha observado o requisito da comprovação de eficácia científica estabelecido na Lei 14454/2022. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que negou provimento a seu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por V H R B em face da recorrente, visando a cobertura de Equoterapia para tratamento de tetraparesia espástica, eplepsia e déficit cognitivo. Sentença: julgou improcedente a demanda.