STJ AREsp 2326025
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO APRESENTADO PELO RECORRENTE. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 2. Na hipótese, não se verifica a alegada contradição no acórdão embargado quanto à aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame sobre o alegado vício na prestação de serviço bancário e a eventual responsabilidade da instituição financeira por fraude praticada por terceiro. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração, opostos por ALEX NASCIMENTO FRANCA SANTOS, em face de acórdão de relatoria deste signatário (fls. 424-428, e-STJ), que negou provimento ao agravo interno apresentado pelo insurgente. A decisão embargada consubstancia-se na seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a ausência de vício na prestação de serviço bancário e a consequente não demonstração de responsabilidade da instituição financeira por fraude praticada por terceiro. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. Irresignado, o insurgente opôs embargos de declaração (fls. 433-437, e-STJ), sustentando, em síntese a existência de contradição no acórdão embargado "porque o Agravante não pretende o reexame da matéria fática, mas apenas a observância dos contornos fáticos delineados pela instância a quo, os quais são hábeis a levar a conclusão de que houve a violação dos artigos 186, 927 e 934 do CC, bem como ao artigo 14 do CDC" (fl. 436, e-STJ). Pleiteia, por fim, o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes, sanando a contradição apontada, a fim de prover o agravo e o recurso especial para julgar procedente o pleito inaugural. Sem impugnação (fl. 442, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO APRESENTADO PELO RECORRENTE. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 2. Na hipótese, não se verifica a alegada contradição no acórdão embargado quanto à aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame sobre o alegado vício na prestação de serviço bancário e a eventual responsabilidade da instituição financeira por fraude praticada por terceiro. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.