Decisão · STJ

STJ REsp 1993134

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-03-24publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.380/1.383 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de fundamento s da decisão atacada, quais sejam, incidência da Súmula nº 83/STJ e não cabimento de interposição de recurso especial por violação de resolução e regimento. Nas presentes razões , a agravante afirma que enfrentou todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive o de aplicação da Súmula nº 83/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 1.540/1.541 (e-STJ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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