STJ AREsp 2388828
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. No caso, a parte deduziu argumentação relativa a ação monitória, matéria estranha aos autos, e deixou de impugnar especificamente os fundamentos de que não é possível reexaminar a conclusão do Tribunal de origem quanto à urgência da cobertura e de que o prazo de carência se limita a 24 horas nos casos de urgência e emergência, a teor da Súmula n. 597/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 450/467) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 443/446). Em suas razões, a parte pretende que "esta C. Corte Superior se manifeste quanto a válida cobrança dos valores em sede administrativa, visto que é visível a impossibilidade de utilização do título colacionado para a ação monitória" (e-STJ fl. 458). Sustenta a "inexistência de título executivo hábil para a ação" (idem). Afirma que, "embora a r. decisão monocrática tenha inadmitido o recurso sob a alegação de que supostamente encontra-se definida a legalidade da cobrança, bem como que não se encontram impugnadas as Súmulas 5 e 7 do STJ, entretanto, tal situação não merece prosperar" (e-STJ fl. 457). "Ademais, destaca novamente que houve impugnação exatas das súmulas 5 e 7 em ambos Recurso Especial e Agravo de Recurso Especial. Ainda, há divergência entre a interpretação aos dispositivos de lei dado pelo Tribunal de origem e os demais tribunais, sendo dever constitucionalmente estabelecido ao Colendo Superior Tribunal de Justiça a honrosa tarefa de estabilizá-la" (e-STJ fl. 458). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 474/483), requerendo a manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. No caso, a parte deduziu argumentação relativa a ação monitória, matéria estranha aos autos, e deixou de impugnar especificamente os fundamentos de que não é possível reexaminar a conclusão do Tribunal de origem quanto à urgência da cobertura e de que o prazo de carência se limita a 24 horas nos casos de urgência e emergência, a teor da Súmula n. 597/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.