STJ REsp 2099565
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE E NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 1.1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SANTA BARBARA DOESTE AMERICANA COOP TRAB MED em face da decisão acostada às fls. 1651-1654 e-STJ, da lavra deste relator, que conheceu parcialmente e negou provimento ao recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão de fls. 1480-1487 e-STJ, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. Paciente diagnosticado com Parkinson e Paralisia Supranuclear Progressiva. Sentença de procedência para condenar a ré a fornecer tratamento contínuo na residência da parte autora, com profissionais e estrutura material necessárias, diariamente, pelo período mínimo de 12 horas, equivalente à condição ofertada em internações. Inconformismo da requerida. Não acolhimento. Laudo pericial e indicação médica para internação domiciliar ("home care"). Negativa abusiva. Súmula nº 90 deste Tribunal de Justiça. Materiais de higiene pessoal. Ausência de obrigação de fornecimento pela operadora do plano de saúde. Precedentes desta E. Corte. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos sucessivos embargos declaratórios (fls. 1533-1538 e 1563-1568 e-STJ), restaram desacolhidos na origem (fls. 1552-1555 e 1570-1572 e-STJ). Nas razões do especial (fls. 1492-1517 e-STJ), a insurgente alega violação aos seguintes dispositivos de lei federal: (i) artigo 1.022, inc. I, do CPC/15, porquanto não sanada a contradição apontada nos aclaratórios; e, (ii) artigos 1º, inc. I, e 10 da Lei n. 9.656/98, bem como dissídio jurisprudencial, arguindo a ausência de dever de fornecimento de fraldas, por configurarem itens de higiene pessoal, não estando previstos no rol da ANS. Apresentadas contrarrazões (fls. 1576-1583 e-STJ), o apelo extremo foi admitido na origem (fls. 1592-1594 e-STJ). Em julgamento monocrático, preliminarmente, afastou-se a tese de negativa de prestação jurisdicional. Quanto ao mérito do recurso, não se conheceu do reclamo, por óbice das Súmulas 211/STJ, 283 e 284/STF, bem como pelo descabimento de recurso especial fundado em suposta ofensa à norma infralegal. Inconformada, a operadora interpôs o presente agravo interno (fls. 1659-1676 e-STJ), em síntese: (a) reiterando a tese de ofensa ao artigo 1.022, inc. I, do CPC/15; (b) arguindo que a controvérsia relativa ao rol da ANS não constitui objeto central do reclamo, que também não teria alegado ofensa à norma infralegal; e, (c) aduz a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE E NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 1.1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado. 2. Agravo interno desprovido.