Decisão · STJ

STJ HC 774896

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-28publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGOS 158,§§1º E 3º, POR DUAS VEZES, C/C ART.29, CAPUT, E ART.69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEBORA VIVIANE CANAVEZ contra decisão da minha relatoria que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio (e-STJ fls. 247/251). A defesa requer "o conhecimento e provimento do presente recurso, para que o v. acórdão impugnado seja reformado, a fim de que seja determinada a absolvição do Recorrente pelo crime previstos no art. 158, §§1º e 3º, por duas vezes, c/c art.29, caput, e art. 69, todos do Código Penal, pelos motivos acima expostos. Subsidiariamente: revisão da dosimetria da penas, nos exatos termos do habeas corpus" (e-STJ fl. 261). O Ministério Público, apesar de intimado, não apresentou as contrarrazões (e-STJ fls.275/276). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGOS 158,§§1º E 3º, POR DUAS VEZES, C/C ART.29, CAPUT, E ART.69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.
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