Decisão · STJ

STJ AREsp 2928928

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada (é incabível recurso especial para discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional, incidência da Súmula nº 7 do STJ, incidência da Súmula nº 284 do STF e incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUBI SPE 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RUBI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado pelos seguintes fundamentos (a) é incabível recurso especial para discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional; (b) incidência da Súmula nº 7 do STJ; (c) incidência da Súmula nº 284 do STF; e (d) incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a repisar as razões do recurso especial para defendeu seu direito à gratuidade de justiça, bem como somente alegou, em síntese, que o recurso especial não prescinde de reexame ou reapreciação de provas e do mérito, mas sim de revaloração das provas e dos argumentos juntados, o que é amplamente admitido (e-STJ, fls. 2.842). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada (é incabível recurso especial para discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional, incidência da Súmula nº 7 do STJ, incidência da Súmula nº 284 do STF e incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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