Decisão · STF

STF ADI 3767

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2018-03-08publicado em 2018-03-21
GERAL
PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Executivo cabe a iniciativa de projeto de lei a repercutir na remuneração e nos proventos de servidores. Precedentes: ações diretas de inconstitucionalidade nº 2.192/ES, relator o ministro Ricardo Lewandowski, e nº 341/PR, relator o ministro Eros Grau, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário da Justiça de 20 de junho de 2008 e 19 de setembro de 2011.
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