Decisão · STF

STF RMS 28172

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2016-02-01
GERAL
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE PARA FINS FILANTRÓPICOS – CEBAS. RECURSO ADMINISTRATIVO DIRIGIDO AO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO: DEMORA NA APRECIAÇÃO. REQUERIMENTO AO PODER…

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