Decisão · STF

STF ACO 1907 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2015-12-02publicado em 2015-12-18
GERAL
PROVA – PRODUÇÃO – NECESSIDADE – CUSTO – DESPROPORCIONALIDADE – INDEFERIMENTO. Verificada a desproporcionalidade do custo e do tempo de produção, não sendo relevante a produção da prova, impõe-se o indeferimento do pedido.
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