Decisão · STF

STF HC 140269

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-06publicado em 2018-06-19
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – DOCUMENTOS – DESTRUIÇÃO – SUPOSIÇÃO. Descabe implementar a prisão preventiva a partir da suposição de que, solto, o acusado venha a destruir documentos que sirvam de prova do delito.
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