Decisão · STF

STF HC 109940

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-07-01
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE. A prisão preventiva surge com excepcionalidade maior, devendo fazer-se alicerçada no artigo 312 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação não respalda a prisão preventiva, sob pena de tornar-se, em certas situações, automática.
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