Decisão · STF

STF AP 958

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-02-27publicado em 2018-03-16
PENAL
Ação penal originária. Penal. Processo penal. 2. Conexão. Julgamento conjunto das Ações Penais 644 e 958. 3. Peculato (art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67). Acusação de direcionamento de licitação para apropriação de recursos públicos. Falta de prova de irregularidades no certame. Inconsistência da prova de superfaturamento. Absolvição. 4. Ação penal julgada improcedente para ABSOLVER o réu, na forma do art. 386, II, do CPP.
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