Decisão · STF

STF HC 130981

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-18publicado em 2017-04-28
PENAL
PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – DROGA – QUANTIDADE. Possível é considerar-se, para efeito de diminuição da pena – artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 –, a quantidade de droga apreendida, assentando-se a integração a grupo criminoso.
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