Decisão · STJ

STJ AREsp 2388577

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante argumenta sobre o mérito, o que resulta em ausência do correspondente ataque à decisão agravada que não conheceu do Recurso, em razão do descabimento do Agravo previsto no art. 1.042 do CPC. 2. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo Interno que não refuta especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a ausência de impugnação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 142-145, e-STJ) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante alega, em suma (fls. 151-158, e-STJ): Com efeito, renovando as vênias e, sobretudo, em observância a segurança jurídica das decisões do próprio TRF-4ª, seja determinado o retorno ao Tribunal de origem para que em sede de juízo de retratação seja aplicada a tese fixada na 3ª Seção diante do julgamento do IAC 5050013-65.2020.4.04.0000. (..) Data máxima vênia, não que se falar na aplicação da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça por tema, isto é, sempre que a pretensão de análise da violação à lei federal envolver eventual aplicação/afastamento da prescrição quinquenal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante argumenta sobre o mérito, o que resulta em ausência do correspondente ataque à decisão agravada que não conheceu do Recurso, em razão do descabimento do Agravo previsto no art. 1.042 do CPC. 2. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo Interno que não refuta especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a ausência de impugnação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo Interno não conhecido.
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