Decisão · STJ

STJ REsp 1972302

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-11-18publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO CARACTERIZADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por AMANDA FERRARI contra acórdão da Quarta Turma assim ementado: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO CARACTERIZADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. A embargante afirma que o acórdão embargado é equivocado ao afirmar que a análise da matéria não dispensa o reexame de prova. Entende que se trata de premissa equivocada e que não incide sobre a espécie a Súmula 7/STJ. Em sua impugnação, RODRIGO DA SILVA E OUTROS afirmam que a pretensão da embargante não se amolda ao art. 1022 do Código de Processo Civil, mas visa a adequar o julgado embargado a seu entendimento. Requer a aplicação da multa do art. 1021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO CARACTERIZADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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