STJ REsp 2101193
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DE SEUS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que a parte recorrente deixou de impugnar o fundamento autônomo do acórdão recorrido, estando, ainda, as razões recursais dissociadas daquilo que restou decidido pelo Tribunal de origem, o que caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por DERCY GOMES DANTAS e outros contra decisão que não conheceu do recurso especial ante a inocorrência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e pela incidência dos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) (fls. 744-756). A parte agravante, além de reiterar os fundamentos do recurso excepcional, sustenta que "contrariando a decisão agravada - todas as questões foram suscitadas no recurso especial interposto pelo particular, demonstrando-se claramente quais dispositivos foram violados, e como a violação ocorreu. Além disso, as teses recursais são, cada uma por si só, aptas e suficientes para reformar o entendimento. Não há fundamento autônomo e suficiente, não impugnado. O acórdão recorrido admitiu alegação da UNIÃO "mesmo tendo sido alegada em sede de contestação na ação de conhecimento". Caso corretamente aplicadas as normas relativas à coisa julgada e seu efeito preclusivo, evidentemente ela seria repelida. Igualmente, o acórdão recorrido permitiu que fosse alegada hipótese de extinção da dívida anterior ao título executivo. A Fazenda Pública apenas pode alegar como defesa, em cumprimento de sentença, "qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, (..) desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença" (CPC, art. 535, VI). Logo, caso aplicada a norma, a alegação também seria repelida. Ou seja, caso seja reconhecida qualquer uma das violações, a consequência lógica será a reforma integral da conclusão a que chegou o acórdão recorrido. Ambas as teses são aptas e suficientes para tanto. Não subsiste qualquer fundamento autônomo, capaz de manter o entendimento. " (fls. 763-764); e cita precedentes que entende correlatos às teses do recurso especial. Sem impugnação (fl. 794). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DE SEUS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que a parte recorrente deixou de impugnar o fundamento autônomo do acórdão recorrido, estando, ainda, as razões recursais dissociadas daquilo que restou decidido pelo Tribunal de origem, o que caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.