STJ AREsp 2096238
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Incide a regra da Súmula 182 do STJ quando não houver a impugnação de todos os fundamentos adotados na análise de determinado capítulo autônomo da decisão recorrida. 2. Caso em que, no agravo interno, a parte recorrente não infirmou diretamente um dos fundamentos autônomos expostos na decisão monocrática. 3. Agravo interno não conhecido.