Decisão · STJ

STJ AREsp 2168827

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-07-13publicado em 2024-06-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser inadmissível o recurso especial que apresente razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido; como se viu, é o caso dos autos. Incidência, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS contra a decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 713/715, que não conheceu do recurso em razão da incidência das Súmulas 284 e 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em suas razões, a parte agravante sustenta que a matéria debatida nos autos foi prequestionada e que (fl. 721): Da leitura do acórdão alagoano, transcrito pela decisão ora agravada, vê-se que a obrigação foi considerada líquida, muito embora tenha consignado a necessidade de liquidação das diferenças vencimentais - o que redunda na sua iliquidez: 17 No que tange ao termo inicial dos juros de mora, sabendo-se que a condenação resulta de responsabilidade contratual por obrigação líquida, uma vez que os valores já estão plenamente consolidados, estes devem incidir a partir do vencimento de cada obrigação, nos moldes do que prevê o art. 397 do CC. É nesse sentido que o recurso especial infirma incisivamente toda a fundamentação do acórdão alagoano sustentar tese diametralmente oposta: a necessidade de quantificação posterior do julgado que ultrapasse os meros cálculos aritméticos culmina na iliquidez do julgado, a atrair os juros de mora a partir da citação. A parte adversa não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser inadmissível o recurso especial que apresente razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido; como se viu, é o caso dos autos. Incidência, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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