Decisão · STJ

STJ REsp 2006442

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-06-06publicado em 2024-06-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 979/988) interposto por ALVARO ZOCCHIO contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 950/953) que acolheu o agravo interno da contraparte para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente de objeto. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 973/975). Em suas razões, o agravante alega que a operadora ofereceu "a manutenção do Agravante e sua esposa no plano de saúde individual, mas mediante o pagamento do mencionado prêmio no valor de R$ 8.497,44" (e-STJ fl. 985). Afirma que contratou outra operadora porque "as condições de migração oferecidas colocaram o Agravante em posição de desvantagem e onerosidade excessiva" (idem). Defende que "O ato de migrar para outro plano não impede que o Agravante possa, no futuro, reintegrar-se ao quadro de clientes da Agravada" (e-STJ fl. 986). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 992/1.001), apontando a incidência da Súmula n. 182/STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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