Decisão · STJ

STJ AREsp 2879471

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação declaratória de rescisão contratual c/c repetição de indébito. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 11/2/2025. Concluso ao gabinete em: 12/5/2024. Ação: declaratória de rescisão contratual c/c repetição de indébito ajuizada por ANTILHAS GRAFICA E EMBALAGENS LTDA, em face da agravante, em razão de contrato de Fornecimento de Nitrogênio Líquido, Locação de tanque criogênico e Assistência Técnica firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para "rescindindo o contrato sem imposição de culpa e, consequentemente, multa, condenar o requerido ao pagamento à autora de R$ 38.619.83, com correção monetária a partir da juntada aos autos do laudo e juros moratórios (1% ao mês) a contar da citação."
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