STJ EAREsp 2526649
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IVANO RIBEIRO DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 1546-1547). O agravante aduz que a inadmissibilidade foi devidamente rebatida pelo princípio da dialeticidade.. Aponta que "o agravante trouxe com o Recurso Especial, amostra da divergência jurisprudencial inclusive julgado do próprio STF acerca da nulidade da prova do reconhecimento quando realizado em desacordo com a formalidades processuais do CPP, a saber a lavra do Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, manifestado no HC 69.912 - 0/RS e outro precedente, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL" (e-STJ, fl. 1559). Alega que "O debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior -STJ" (e-STJ, fl. 1561). Desse modo, requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo e recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.