STJ HC 855574
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E DESCONHECIDO. INFORMAÇÃO REFORÇADA PELO GENITOR. PROCESSO DE PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Inexistindo nos autos qualquer endereço no qual pudesse o acusado, foragido e em lugar incerto e nã o sabido, ser citado pessoalmente, não há nulidade do processo por ausência de diligências para a localização do réu prévias à citação por edital." (HC n. 260.515/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016). 2. Inviável o acolhimento da tese de nulidade da citação editalícia quando verificado que o acusado estava em local incerto desde sua saída da unidade prisional, em especial quando a informação é reforçada pela declaração do genitor afirmando que o filho não possuía residência fixa, bem como que ele estaria envolvido em assaltos juntamente com outros indivíduos e que não apareci a em casa há mais de um ano, desconhecendo seu paradeiro. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAQUIM DE ALMEIDA OTAVIANO GOMES contra a decisão de fls. 313-317, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus impetrado. Em síntese, a defesa renova a tese defensiva acerca da ilegalidade do feito decorrente da citação editalícia antes de esgotadas as diligências para a devida localização do agravante. Afirma que "não há noticias nos autos que após a deflagração da persecução penal o poder judiciário tenha tentado cita-lo na residência do pai, pelo contrário temos várias tentativas através de oficial de justiça e ofícios tentando citar o paciente único e exclusivamente na unidade prisional que o mesmo o já não estava a mais de 3 anos." (e-STJ, fl. 323) Nesse contexto, sustenta que a citação por edital deve ser anulada e, consequentemente, também os anos de suspensão do prazo prescricional nesse período. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja provido o recurso, nos termos pleiteados, com o reconhecimento de nulidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E DESCONHECIDO. INFORMAÇÃO REFORÇADA PELO GENITOR. PROCESSO DE PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Inexistindo nos autos qualquer endereço no qual pudesse o acusado, foragido e em lugar incerto e nã o sabido, ser citado pessoalmente, não há nulidade do processo por ausência de diligências para a localização do réu prévias à citação por edital." (HC n. 260.515/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016). 2. Inviável o acolhimento da tese de nulidade da citação editalícia quando verificado que o acusado estava em local incerto desde sua saída da unidade prisional, em especial quando a informação é reforçada pela declaração do genitor afirmando que o filho não possuía residência fixa, bem como que ele estaria envolvido em assaltos juntamente com outros indivíduos e que não apareci a em casa há mais de um ano, desconhecendo seu paradeiro. 3. Agravo regimental desprovido.