Decisão · STJ

STJ AREsp 2448285

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por PROTENDIT CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., contra decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 682/687, e-STJ), que não conheceu do reclamo. Conforme ficou decidido, quanto à primeira controvérsia, fundada em alegado dissídio jurisprudencial e ofensa violação dos arts. 186 e 927 do CC; e da Lei n. 13.429/2017, incidem os óbices contidos nas Súmulas 284/STF; 07 e 13/STJ. Destacou-se, ainda, a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, porquanto destituído do necessário cotejo analíticos dos julgados apresentados; quanto à segunda controvérsia, fundada em alegado dissídio jurisprudencial e ofensa violação do art. 884, do CC, incidem os óbices contidos nas Súmulas 282 e 356/STF. Destacou-se, de igual forma, a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, porquanto destituído do necessário cotejo analíticos dos julgados apresentados. Em suas razões de agravo interno (fls. 691/704, e-STJ), a insurgente reafirma as alegações deduzidas no agravo em recurso especial. Sem impugnação (certidão de fl. 708, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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