STJ Rcl 47145
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - CONTROLE DA APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ - DESCABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A teor do entendimento exarado pela eg. Corte Especial, nos autos da Reclamação 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe d e 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão, da lavra deste signatário, acostada às fls. 631/632, indeferiu liminarmente a presente reclamação. Em suas razões, o insurgente repisa os fundamentos da exordial. Expõe, nesse contexto, que a autoridade ora reclamada não observou a orientação firmada por este STJ consubstanciada no recurso especial repetitivo n.º 952 (REsp 1.568.244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) Entende, dessa forma, cabível a presente reclamação a fim de adequar a orientação de origem à jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior. (fls. 636/644) Sem impugnação. (fl. 648) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - CONTROLE DA APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ - DESCABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A teor do entendimento exarado pela eg. Corte Especial, nos autos da Reclamação 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe d e 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo interno desprovido.