STJ EAREsp 2143080
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, não observando a dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LIMITADA. contra decisão que rejeitou liminarmente os embargos de divergência ao fundamento de inexistir similitude fática entre os arestos confrontados; não ter sido efetuado o necessário cotejo analítico entre os julgados; e não ser cabível a via eleita como sucedâneo recursal. A agravante insiste em que a divergência está configurada, estando o acórdão embargado em dissonância com o entendimento fixado no Recurso Especial repetitivo n. 1.110.549/RS (Tema n. 60), no sentido de que, "ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, não observando a dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.