Decisão · STJ

STJ AREsp 2230704

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-10-13publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SENADOR ARTHUR SANTOS contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fl. 1.227). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 858): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO MISTO, RESIDÊNCIAL E COMERCIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS REFERENTES AOS LOJISTAS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA FIXAÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE ATA DE ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. EXECUÇÃO EXTINTA NOS TERMOS DO ARTIGO 803 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE . POSSIBILIDADE "SUPRESSIO" EM RELAÇÃO SOMENTE ÀS TAXAS PRETÉRITAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 914). Nas razões do agravo interno, o agravante se limita a aduzir as mesmas razões do agravo em recurso especial, impugnando apenas as Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fl. 1. 275). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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