Decisão · STJ

STJ AREsp 2505178

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera para, nessa parte, negar-lhe provimento. Ação: de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em face dos agravados e dos interessados, na qual se insurge a agravante contra a sentença de extinção do processo no que tange aos agravados. Sentença: julgou extinta a fase de cumprimento de sentença em relação aos executados JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMPOS, CASSIA CRISTINA CAMPOS e ARMANDO DE OLIVEIRA CAMPOS, para reconhecer que o título judicial é inexequível e é inexigível no presente caso, por não ter sido cumprida a condição prevista no art. 98, § 3º, do CPC pela parte exequente, com base no art. 525, § 1º, III, e 924, I, do CPC.
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