Decisão · STJ

STJ AREsp 945091

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2016-06-16publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. APARELHO BLOQUEADO PELA OPERADORA POR FIDELIZAÇÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA ANATEL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA CONSTRUTIVA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. A matéria acerca da competência da Anatel não foi analisada pela origem, incorrendo em ausência de prequestionamento, a inviabilizar o conhecimento do recurso especial no ponto. 3. A falta de desenvolvimento de argumentos devidamente articulados aos dispositivos de lei federal listados, de forma a demonstrar sua efetiva contrariedade pelo acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TIM CELULAR S.A contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese, estar presente o vício de fundamentação acerca da natureza do bloqueio vedado pelo acórdão, bem como prequestionada a matéria sobre a competência da Anatel. Defende, ainda, ter argumentado devida e suficientemente a violação pelo acórdão aos dispositivos de lei federal elencados no recurso. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Houve impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. APARELHO BLOQUEADO PELA OPERADORA POR FIDELIZAÇÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA ANATEL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA CONSTRUTIVA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. A matéria acerca da competência da Anatel não foi analisada pela origem, incorrendo em ausência de prequestionamento, a inviabilizar o conhecimento do recurso especial no ponto. 3. A falta de desenvolvimento de argumentos devidamente articulados aos dispositivos de lei federal listados, de forma a demonstrar sua efetiva contrariedade pelo acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno não provido.
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