Decisão · STJ

STJ EREsp 1956705

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-08-23publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. MORADOR NÃO ASSOCIADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.439.163/SP e do REsp nº 1.280.871/SP, processados sob o rito dos recursos repetitivos, sedimentou entendimento no sentido da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores alcançarem quem não é associado ou quem não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido que não é possível a análise de matéria suscitada apenas em agravo interno e/ou embargos de declaração por configurar indevida inovação recursal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PARQUE DAS ARTES contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento em virtude da incidência da Súmula nº 568/STJ e de inovação recursal (e-STJ fls. 1.585/1.588). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.684/1.706). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.688/1.706), a agravante sustenta "(..) ser FATO INCONTROVERSO que a Associação dos Amigos de Parque das Artes se trata de loteamento fechado regularmente constituído. Para tanto, comprovou que sua existência está registrada no Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula deste imóvel, objeto desta demanda, conforme Contrato Padrão devidamente registrado na Matrícula do imóvel (e-STJ Fl. 1611/1642). Se não bastasse, a Agravada aderiu expressamente o vínculo associativo na Escritura Pública de Compra e Venda (e-STJ Fl. 1643/1648 e e-STJ Fl. 1650/1652), enquanto sucessora, como bem ressaltou nas razões do Recurso Especial como também aderiu expressamente aos atos constitutivos, não só mas também inclusive pelo contrato padrão" (e-STJ fl. 1.694). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada. A parte contrária não ofereceu resposta (certidão de e-STJ fl. 1.709). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. MORADOR NÃO ASSOCIADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.439.163/SP e do REsp nº 1.280.871/SP, processados sob o rito dos recursos repetitivos, sedimentou entendimento no sentido da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores alcançarem quem não é associado ou quem não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido que não é possível a análise de matéria suscitada apenas em agravo interno e/ou embargos de declaração por configurar indevida inovação recursal. 3. Agravo interno não provido.
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