STJ AREsp 2532489
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 269, ambas do STJ e 284 do STF. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência do Enunciado sumular n. 269 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DOUGLAS WILIAN MENDES MARTINS interpõe agravo regimental contra decisão em que a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma, em síntese, que nas razões do agravo em recurso especial o afastamento da Súmula n. 269 do STJ foi devidamente motivado. Pleiteia, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do recurso especial. O Ministério Público Federal, em seu parecer de fls. 759-761, opinou pelo não provimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 269, ambas do STJ e 284 do STF. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência do Enunciado sumular n. 269 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.