STJ REsp 2109760
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DO TEMA 823/STF. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 823), firmou tese segundo a qual, tratando-se de hipótese de legitimação extraordinária por substituição processual, a atuação dos sindicatos em juízo, na defesa dos direitos coletivos ou individuais dos sindicalizados, independe de autorização dos substituídos, inclusive em liquidação e execução de sentença. 3. "não se faz necessária a juntada da listagem dos substituídos para o ajuizamento de demanda coletiva, razão pela qual eventual apresentação da relação de filiados não importa em limitação da abrangência da sentença coletiva" (AgInt no REsp 1.985.158/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, 9/6/2022). Em igual sentido: AgInt no REsp 2.056.667/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe 18/6/2024; AgInt no REsp 2.088.678/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 5/3/2024. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão, assim ementada (fl. 240): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DO TEMA 823/STF. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. A agravante alega que o caso dos autos não comporta aplicação do Tema 823/STF, pois não se discute a amplitude da legitimidade dos sindicatos, mas sim o respeito à coisa julgada, uma vez que o título executivo transitou em julgado contendo uma lista com o rol de substituídos. Defende que "reconhecer a legitimidade aos servidores que não estiveram presentes naquele momento processual seria estender os efeitos da coisa julgada à parte manifestamente ilegítima à promoção da execução do julgado" (fl. 255 ). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DO TEMA 823/STF. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 823), firmou tese segundo a qual, tratando-se de hipótese de legitimação extraordinária por substituição processual, a atuação dos sindicatos em juízo, na defesa dos direitos coletivos ou individuais dos sindicalizados, independe de autorização dos substituídos, inclusive em liquidação e execução de sentença. 3. "não se faz necessária a juntada da listagem dos substituídos para o ajuizamento de demanda coletiva, razão pela qual eventual apresentação da relação de filiados não importa em limitação da abrangência da sentença coletiva" (AgInt no REsp 1.985.158/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, 9/6/2022). Em igual sentido: AgInt no REsp 2.056.667/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe 18/6/2024; AgInt no REsp 2.088.678/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 5/3/2024. 4. Agravo interno não provido.