Decisão · STJ

STJ AREsp 2484292

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-05-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1) AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. 2) RAZÕES RECURSAIS QUE DEIXARAM DE IMPUGNAR UM DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Peça recursal subscrita por advogado que não tem mandato nos autos para representar a parte agravante. Recurso inexistente. Súmula n. 115/STJ. 2. Ainda que assim não fosse, as razões recursais deixaram de impugnar um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, ausência de exaurimento da instância ordinária. Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELSO ANTONIO DOS SANTOS contra a decisão de fls. 404-405 proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, em que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 281/STF (não exaurimento da instância ordinária) e n. 115/STJ (ausência da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial). A parte agravante aduz que (fl. 414): A r. decisão atacada não se atentou para os fatos, senão vejamos: A exceção de pré-executividade foi oposta por Celso Antônio Transportes ME e Celso Antônio dos Santos, fls. 164/178 e a procuração de Celso Antônio dos Santos ME, foi juntada as fls.161/163. Assim, o Agravo em Recurso Especial de Celso Antônio Transportes ME deveria ser conhecido, e posteriormente provido, pois há procuração juntada nos autos previamente. Todavia, entendo que tal rigor trata-se de um excesso de formalismo e que a meu ver, acaba prejudicando àquele litisconsorte que apresentou procuração. Assim, sendo fugindo um pouco do formalismo legal, a decisão agravada deve ser retratada, afastando a aplicabilidade da Sumula 115 do STJ, ensejando o conhecimento do recurso apresentado pelo agravante Celso Antonio dos Santos ME e por fim o seu provimento. Contrarrazões às fls. 424-429. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1) AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. 2) RAZÕES RECURSAIS QUE DEIXARAM DE IMPUGNAR UM DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Peça recursal subscrita por advogado que não tem mandato nos autos para representar a parte agravante. Recurso inexistente. Súmula n. 115/STJ. 2. Ainda que assim não fosse, as razões recursais deixaram de impugnar um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, ausência de exaurimento da instância ordinária. Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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