STJ AREsp 2320377
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MULTIPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA., MOASUL COMÉRCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA. - EPP (outro nome: MULTIPLUS TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA.) e COMPENSADOS JACIARA LTDA. - todas EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - contra a decisão (e-STJ fls. 856/858) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (fls. 929/940 e-STJ), a s agravantes alegam que "(..) refutaram arrazoadamente a inaplicabilidade da Súmula 83/SJT, diante da evidente distinção entre o precedente invocado pela Vice-Presidente do TJMT e o presente caso, à luz dos artigos 47 e 49 da LRF, tidos por violados. (..) No caso, como destacado nas razões do Agravo, não existe simulitude fática jurídica entre a situação em análise e o precedente supostamente ensejador do óbice sumular (AgInt no AREsp n. 1700939/GO), que analisou a matéria apenas com base na literalidade dos artigos 49, §3º, e 6º, 4º, ambos da Lei 11.101/2005, olvidando, por outro lado, da necessária análise dos artigos 47 e 49, caput, da mesma Lei, que demonstram que outra é a positivação do direito alegado nestes autos". Ao final, requer a reconsideração da decisão atacad a. Impugnação às e-STJ fls. 944/945. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.