STF Inq 4106 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INQUÉRITO. DESMEMBRAMENTO COM RELAÇÃO A RÉU SEM PRERROGATIVA DE FORO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não merecem guarida os embargos declaratórios que, a pretexto de buscar sanar omissões/contradições da decisão embargada, traduzem, na verdade, o mero inconformismo dos embargantes com o desfecho do julgamento. Precedentes.
2. A contradição que autoriza o acolhimento dos aclaratórios é aquela interna, havida entre a fundamentação e o dispositivo ou entre fragmentos da decisão embargada, e não o descompasso entre a conclusão adotada pelo Tribunal e o entendimento apresentado pela parte.
3. No caso, não se constata a existência de nenhuma das deficiências apontadas pelo embargante. O que se tem é a invocação de fundamentos já exauridos no acordão impugnado e insuscetíveis de rediscussão na via eleita, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam à função de instância revisora do acórdão impugnado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.