Decisão · STF

STF HC 135955

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-21publicado em 2017-12-06
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. A possibilidade de manuseio da revisão criminal não é óbice à admissibilidade do habeas corpus, uma vez presente articulação sobre cerceio à liberdade de ir e vir. COMPETÊNCIA – HOMICÍDIO – AGENTE E VÍTIMA MILITARES. Cabe à Justiça Militar processar e julgar acusado da prática de crime enquadrável como militar, ainda que doloso contra a vida – inteligência do artigo 124 da Constituição Federal. PROCESSO-CRIME – ORGANICIDADE E DINÂMICA. Há de observar-se, no exercício do direito de defesa, a organicidade e dinâmica das normas instrumentais. PENA – FIXAÇÃO. A fixação da pena ocorre, de regra, considerado o justo ou injusto, mostrando-se excepcional a ilegalidade.
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