STF HC 135955
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. A possibilidade de manuseio da revisão criminal não é óbice à admissibilidade do habeas corpus, uma vez presente articulação sobre cerceio à liberdade de ir e vir.
COMPETÊNCIA – HOMICÍDIO – AGENTE E VÍTIMA MILITARES. Cabe à Justiça Militar processar e julgar acusado da prática de crime enquadrável como militar, ainda que doloso contra a vida – inteligência do artigo 124 da Constituição Federal.
PROCESSO-CRIME – ORGANICIDADE E DINÂMICA. Há de observar-se, no exercício do direito de defesa, a organicidade e dinâmica das normas instrumentais.
PENA – FIXAÇÃO. A fixação da pena ocorre, de regra, considerado o justo ou injusto, mostrando-se excepcional a ilegalidade.