Decisão · STF

STF HC 137693

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-21publicado em 2017-12-06
CIVIL
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional ante o fato de a liberdade de ir e vir do cidadão já haver sido alcançada, quer ante expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. PENA – ENTORPECENTE – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – IMPROPRIEDADE. Fixada a premissa da integração do agente em grupo criminoso, fica afastada a incidência da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →