STJ HC 891863
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Este HC constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 516.999/MG, cuja ordem não foi conhecida em 19/6/2019, diante da ausência de manifesta ilegalidade imposta ao réu . Logo, houve o esgotamento desta instância para conhecimento da tese de cabimento do tráfico privilegiado. 2. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS VINICIUS BRAGA INEZ de decisão na qual não conheci do recurso - por ser mera reiteração do pedido formulado no HC 516.999/MG. A defesa afirma que "o Habeas corpus nº 516.999/MG do ano de 2019, NÃO FOI CONHECIDO, portanto, não teve o mérito analisado." Requer a reconsideração da decisão impugnada a fim de que seja reconhecido o tráfico privilegiado, conforme posto na sentença condenatória. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Este HC constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 516.999/MG, cuja ordem não foi conhecida em 19/6/2019, diante da ausência de manifesta ilegalidade imposta ao réu . Logo, houve o esgotamento desta instância para conhecimento da tese de cabimento do tráfico privilegiado. 2. Recurso não provido.