STJ AREsp 2448253
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE SÓCIO. LIQUIDAÇÃO DE HAVERES. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. NULIDADE POR INFRINGÊNCIA AO ART. 189 DO NCPC. EFETIVO PREJUÍZO DE DEFESA E PERTINÊNCIA COM O ESCOPO DO DISPOSITIVO DITO VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 284 DO STF. (3) VALORES INCONTROVERSOS. VIOLAÇÃO DO ART. 604, §§ 1º E 2º, DO NCPC. ACÓRDÃO QUE VISLUMBRA REMATADA CONTROVÉRSIA QUANTO AO MONTANTE DOS HAVERES. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SEM NOVO ESCRUTÍNIO DE PROVAS E FATOS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal recorrido apresentado julgamento fundamentado nas provas dos autos, percutidas criticamente com as razões de seu convencimento, não viola os arts. 489 e 1.022 do NCPC, prescindindo a análise exauriente de todo e qualquer argumento da parte. 2. A alegação de violação do princípio da publicidade (art. 189 do NCPC) pela simples adoção do julgamento virtual, não se mostra minimamente plausível, pois, do contrário, nem sequer poderia haver autorização legal e regimental quanto a essa modalidade de realização do ato processual, o que atrai para o caso a Súmula n.º 284 do STF. 3. O princípio da instrumentalidade das formas mencionado no art. 188 do NCPC preconiza, em nome da economia e da conservação dos atos e termos processuais, que estes não sejam declarados nulos quando, a despeito de não praticados na forma exigida pela lei, preencham a finalidade essencial. 4. O fato de, a despeito da oposição, o julgamento ter ocorrido de maneira virtual, desprovido de quaisquer alegações idôneas de prejuízo processual, não é causa de nulidade a ser reconhecida. Precedentes. 5. A reiterada ocorrência de incidentes refutando qualquer possibilidade de acerto entre as partes quanto a possível valor incontroverso passa ao largo da alegada violação do art. 604, § 1º, do NCPC e desafia verdadeiro novo escrutínio do material de cognição, vedado pela Súmula n.º 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO MAGGION NETO (JOÃO MAGGION) contra decisão de minha relatoria assim ementada CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE SÓCIO. LIQUIDAÇÃO DE HAVERES. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. NULIDADE POR INFRINGÊNCIA AO ART. 189 DO NCPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS EVIDENCIANDO O EFETIVO PREJUÍZO DE DEFESA E PERTINÊNCIA COM O ESCOPO DO DISPOSITIVO DITO VIOLADO. (3) VALORES INCONTROVERSOS. VIOLAÇÃO DO ART. 604, §§ 1º E 2º, DO NCPC. ACÓRDÃO QUE VISLUMBRA REMATADA CONTROVÉRSIA QUANTO AO MONTANTE DOS HAVERES. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SEM NOVO ESCRUTÍNIO DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO (e-STJ, fls. 537/538). Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) persistente a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quanto ao (1.1.) julgamento virtual ao qual se opôs a parte; (1.2) para ser incontroverso determinado valor nos termos do art. 604, § 1º, do NCPC, não é necessário estar fixado em perícia ou vinculado a qualquer tipo de homologação pelo juízo; (2) afastamento dos óbices sumulares quanto à violação do princípio da publicidade pelo julgamento virtual (art. 189 do NCPC) e quanto à caracterização de valor incontroverso preterido nos autos, violando o art. 604, § 1º, do NCPC. Houve apresentação de contraminuta por ROSA MARIA MAGGION, RENATA MAGGION, LIGIA MAGGION DAMBRAUSKAS, MILTON DI SANTI, AYLTON DI SANTI, GERSON DI SANTI e PAOLA DI SANTI (ROSA MARIA e outros) e-STJ, fls. 566/573 . MAGGION INDÚSTRIA DE PNEUS E MÁQUINAS LTDA. também apresentou sua contraminuta em separado (e-STJ, fls. 575/585). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE SÓCIO. LIQUIDAÇÃO DE HAVERES. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. NULIDADE POR INFRINGÊNCIA AO ART. 189 DO NCPC. EFETIVO PREJUÍZO DE DEFESA E PERTINÊNCIA COM O ESCOPO DO DISPOSITIVO DITO VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 284 DO STF. (3) VALORES INCONTROVERSOS. VIOLAÇÃO DO ART. 604, §§ 1º E 2º, DO NCPC. ACÓRDÃO QUE VISLUMBRA REMATADA CONTROVÉRSIA QUANTO AO MONTANTE DOS HAVERES. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SEM NOVO ESCRUTÍNIO DE PROVAS E FATOS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal recorrido apresentado julgamento fundamentado nas provas dos autos, percutidas criticamente com as razões de seu convencimento, não viola os arts. 489 e 1.022 do NCPC, prescindindo a análise exauriente de todo e qualquer argumento da parte. 2. A alegação de violação do princípio da publicidade (art. 189 do NCPC) pela simples adoção do julgamento virtual, não se mostra minimamente plausível, pois, do contrário, nem sequer poderia haver autorização legal e regimental quanto a essa modalidade de realização do ato processual, o que atrai para o caso a Súmula n.º 284 do STF. 3. O princípio da instrumentalidade das formas mencionado no art. 188 do NCPC preconiza, em nome da economia e da conservação dos atos e termos processuais, que estes não sejam declarados nulos quando, a despeito de não praticados na forma exigida pela lei, preencham a finalidade essencial. 4. O fato de, a despeito da oposição, o julgamento ter ocorrido de maneira virtual, desprovido de quaisquer alegações idôneas de prejuízo processual, não é causa de nulidade a ser reconhecida. Precedentes. 5. A reiterada ocorrência de incidentes refutando qualquer possibilidade de acerto entre as partes quanto a possível valor incontroverso passa ao largo da alegada violação do art. 604, § 1º, do NCPC e desafia verdadeiro novo escrutínio do material de cognição, vedado pela Súmula n.º 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido.