STJ AREsp 2492352
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MONICA APARECIDA RIBEIRO SOARES, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 643/647). Ação: de compensação por danos morais, ajuizada pela agravante em desfavor de ERIKA CRISTINA PAULINO e ANDERSON FABIANO PAULINO, em virtude do cometimento de ato ilícito consubstanciado em agressão física. Sentença: julgou improcedente o pedido.