Decisão · STJ

STJ AREsp 2042375

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-12-10publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos d o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 284/STF e do descabimento da interposição de recurso especial fundado na violação ou interpretação divergente de resolução. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "entendeu o d. Relator, nesse ponto, que seria aplicável a súmula 284 do STF, eis que as razões recursais delineadas no especial estariam dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado assim expostos: (..) Porém, conforme comprova o trecho a seguir, o recurso especial refutou especificamente tal fundamento" (e-STJ, fls. 344-345). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos d o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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