Decisão · STJ

STJ AREsp 2754605

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. LICITUDE DA PROVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme preceituam as Súmulas 182/STJ e 283/STF. 2. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reiterar as razões anteriormente apresentadas, sem infirmar os fundamentos da decisão recorrida. 3. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a impugnação da Súmula 7 do STJ exige estrutura argumentativa própria, não sendo suficiente a simples repetição das razões do Recurso Especial. 4. A abordagem policial foi devidamente justificada na fundada suspeita decorrente da tentativa de fuga e da desobediência à ordem de parada, o que legitima a atuação dos agentes e afasta qualquer ilegalidade. 5. Os fundamentos exarados pelas instâncias ordinárias encontram-se em em consonância com o entendimento deste Tribunal. 6. A jurisprudência desta Corte reconhece a incidência da Súmula 83/STJ tanto para os recursos interpostos com base na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo constitucional. 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por GUILHERME HENRIQUE FERREIRA contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo em Recurso Especial. Conforme consta dos autos, o recorrente foi condenado pelos crimes previstos nos artigos 309 do Código de Trânsito Brasileiro e 330 do Código Penal, tendo sido absolvido das imputações referentes aos artigos 33 da Lei n. 11.343/06 e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pena fixada foi de 10 meses de detenção e 12 dias-multa, em regime inicial semiaberto (e-STJ fls. 303/312). O agravante interpôs apelação, cujo provimento foi negado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 377/388): APELAÇÃO DELITOS DOS ARTIGOS 309 DO CTB E 330 DO CP, EM CONCURSO MATERIAL RECURSO DEFENSIVO Preliminar de nulidade das provas que embasaram a condenação, com base na alegação de que foram obtidas mediante busca pessoal ilegal Afastamento Pleitos de absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, de redução da reprimenda Materialidade e autoria delitivas nitidamente demonstradas Pena e regime prisional bem fixados Recurso desprovido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 401/405). O agravante interpôs Recurso Especial com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, o qual não foi admitido na origem, pelos seguintes fundamentos: (i) alegação de afronta à Constituição Federal, não cabível na via especial; (ii) ausência de indicação específica de dispositivo federal violado, incidindo a Súmula 284/STF; (iii) não impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido, nos termos da Súmula 283/STF; e (iv) incidência da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Interposto agravo em recurso especial (e-STJ fls. 436/439), não foi conhecido (e-STJ fls. 457/458). É a decisão agravada. No presente Agravo Regimental, a defesa reitera as razões expendidas no Recurso Especial e alega, em síntese, que a decisão agravada desconsiderou a fundamentação recursal, especialmente quanto à possibilidade de revaloração das provas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. LICITUDE DA PROVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme preceituam as Súmulas 182/STJ e 283/STF. 2. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reiterar as razões anteriormente apresentadas, sem infirmar os fundamentos da decisão recorrida. 3. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a impugnação da Súmula 7 do STJ exige estrutura argumentativa própria, não sendo suficiente a simples repetição das razões do Recurso Especial. 4. A abordagem policial foi devidamente justificada na fundada suspeita decorrente da tentativa de fuga e da desobediência à ordem de parada, o que legitima a atuação dos agentes e afasta qualquer ilegalidade. 5. Os fundamentos exarados pelas instâncias ordinárias encontram-se em em consonância com o entendimento deste Tribunal. 6. A jurisprudência desta Corte reconhece a incidência da Súmula 83/STJ tanto para os recursos interpostos com base na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo constitucional. 7. Agravo regimental não provido.
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