STJ AREsp 2235465
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A contra a decisão de fls. 241-246 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284 e 735/STF; e 7/STJ. O agravante sustenta, em síntese, que "o objeto do recurso não tem nenhuma relação com reexame de provas e fato" (fl. 254), e sim as "violações de leis infraconstitucionais" (fl. 254). Alega que, "no que concerne à Súmula 735 do STF, resta configurada a afronta a dispositivos constitucionais a criação de óbices ao regular processamento do Recurso Especial" (fl. 256). Aduz, ainda, que, "tanto o recurso especial, como o agravo, além de estarem devidamente fundamentados, apontam claramente os motivos que levaram a agravante crer que há violação à legislação federal" (fl. 257), mormente os arts. 40 do Decreto-lei 3.365; 3º do Decreto 10.282; 186 e 187 do Código Civil de 2002; 6º e 31 da Lei 8.987/1995; e 1.026, § 2º, do CPC/2015. Intimado, o agravado deixou de responder ao recurso (fl. 269). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.