STJ AREsp 2807370
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. DOCUMENTOS INCOMPLETOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 801 do CPC/15, se a petição inicial da execução estiver incompleta, deve ser concedido prazo de 15 dias ao exequente para que providencie a emenda à inicial, sob pena de indeferimento, ainda que já tenham sido opostos embargos à execução. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ACP CONFECÇÕES EIRELI (ACP) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGADO. TESE DE QUE NÃO FOI OPORTUNIZADA EMENDA À EXECUÇÃO PARA TRAZER OS DOCUMENTOS FALTANTES MENCIONADOS NA SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA. JUÍZO A QUO QUE CONSIGNA EM SENTENÇA QUE NÃO FORAM APRESENTADAS AS DUPLICATAS, BEM COMO NÃO FOI COMPROVADO O ACEITE OU SUA RECUSA, OU EVENTUAL COMPROVAÇÃO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL E ENTREGA DE MERCADORIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 801 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL QUE NÃO DEVE ACARRETAR NA AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVER DO JUÍZO DE ORIGEM EM VIABILIZAR A EMENDA DA EXORDIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DESCONTITUÍDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (e-STJ, fl. 277). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 331/338). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. DOCUMENTOS INCOMPLETOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 801 do CPC/15, se a petição inicial da execução estiver incompleta, deve ser concedido prazo de 15 dias ao exequente para que providencie a emenda à inicial, sob pena de indeferimento, ainda que já tenham sido opostos embargos à execução. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.