STJ AREsp 2350504
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADVOGADO. LEVANTAMENTO DE VALORES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por WALDEMAR FISZMAN - ESPÓLIO e outros (WALDEMAR e outros) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADVOGADO. LEVANTAMENTO DE VALORES. PREPARO RECURSAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÚMERO DO PROCESSO. DIVERGÊNCIA. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em intimação equivocada na hipótese em que informada suficientemente a irregularidade verificada para que os recorrentes pudessem sanar o vício, o que não foi realizado. 2. A divergência entre o número do processo constante da Guia de Recolhimento da União e a numeração dos autos impõe a deserção do recurso especial, caso o recorrente, intimado, não sanar o vício no prazo devido. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido (e-STJ, fl. 2.000). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que o acórdão embargado foi contraditório, visto que a intimação foi equivocada, na medida em que dela não constou a falha na indicação do número de processo errôneo, não podendo a certidão de autuação, na qual presente a informação, mitigar a falha da intimação (e-STJ, fls. 2.008/2.014). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.018/2.024). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADVOGADO. LEVANTAMENTO DE VALORES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.